top of page

Notícia

"IPTU dos Mortos" começa a ser colocado em prática em Araraquara

Separamos as principais informações que você precisa saber sobre como se regularizar perante o novo "imposto".

Imagem: Reprodução/ACidadeON

Em março deste ano, a Prefeitura Municipal encaminhou à Câmara o Projeto de Lei Complementar que dispunha sobre a instalação, organização e funcionamento dos cemitérios e dos crematórios da cidade, que ficou conhecido nacionalmente como "IPTU do Mortos".


Um dos motivos que, segundo a Prefeitura, objetivou o Projeto, foi o apontamento feito pela Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais, de que cerca de 90% das sepulturas do Cemitério São Bento estão irregulares, facilitando a venda ilegal de túmulos públicos. A ideia é que fosse cobrada uma tarifa para limpeza, manutenção e conservação, como uma forma de assegurar o calçamento, a capinação, a segurança e a proteção do túmulo contra roubos.

Para o vereador e primeiro secretário da Câmara Municipal de Araraquara, Rafael de Angeli, que esteve mostrando sempre pontos a serem melhorados no projeto e votou CONTRA a cobrança de um novo imposto, a proposta é abusiva aos munícipes.


"Esse projeto representa uma brutalidade contra a população, que já contribui com uma alta carga tributária", frisou o parlamentar.

Confira, na íntegra, o discurso argumentativo do voto contrário do parlamentar:



Praticamente dois meses depois, após diversas revisões e discussões, mesmo com voto contrário do vereador Rafael de Angeli, o projeto foi aprovado na Câmara Municipal com 10 votos favoráveis e 7 contrários. Veja aqui a sessão completa.


Com a aprovação do projeto e validade da lei, surgem muitas dúvidas sobre como proceder a partir de agora. Separamos, abaixo, as informações essenciais e baseadas na Cartilha de Regularização de Concessão de uso de sepulturas disponibilizada pela Prefeitura Municipal.

O que é concessão de uso de sepulturas?


A concessão de uso de sepultura é um contrato administrativo firmado entre a administração do cemitério e o particular, que permite que o espaço público da sepultura seja usado somente para o concessionário e seus parentes. Assim, o contrato de concessão cede o uso da sepultura ao particular.


Quando ocorre o fim da concessão?


As concessões por tempo determinado têm vigência de 25 anos, prazo que pode ser renovado pelo mesmo concessionário por até 2 vezes. As concessões perpétuas têm prazo indeterminado e o titular não precisa renovar enquanto for o concessionário.


A concessão pode ser renovada?


A concessão de uso de sepultura por prazo determinado poderá ser renovada, por um mesmo titular, pelo prazo original em até 2 vezes. Ou seja:


  • Concessão inicial por prazo determinado: prazo de 25 anos;

  • 1ª renovação: amplia o prazo original por igual período, totalizando 50 anos (2 vezes de 25 anos);

  • 2ª renovação: amplia o prazo anterior para 75 anos (3 vezes de 25 anos).


A concessão de uso de sepultura perpétua que estiver regular, não precisa ser renovada, mas tem que ser transferida para um parente se o concessionário falecer. Caso contrário, pode ser extinta.


E depois desse tempo máximo de renovação? Perde-se a concessão se for por tempo determinado?


Sim, depois de 75 anos de concessão, um mesmo concessionário não poderá mais manter essa sepultura na sua titularidade.


Exemplo para melhor entendimento:


Pessoa maior de idade que recebe a primeira concessão:

  • Idade mínima do concessionário no início da concessão: 18 anos.

  • Idade do concessionário na primeira renovação: 43 anos.

  • Idade do concessionário na segunda renovação: 68 anos.

  • Idade do concessionário no final da concessão: 93 anos.


Depois desse período, poderá transmitir a concessão a um parente, iniciando-se um novo prazo de 25 anos, renovável por mais duas vezes. Se as transferências forem sempre feitas regularmente, cada vez que um concessionário falece, a sepultura pode ficar sob o uso da mesma família indefinidamente.


Posso vender ou doar minha concessão de uso de sepultura?


As concessões de sepulturas não poderão ser objeto de qualquer transação, compra e venda ou doação. Qualquer transação é ilegal e não será reconhecida pela administração dos cemitérios. A única forma de mudar a titularidade da concessão de uso da sepultura é por meio da transferência para as pessoas que a lei permite – cônjuge, descendentes ou ascendentes.


Quando a concessão de uso de sepultura pode ser transferida para outra pessoa?


A transferência da concessão de uso de sepultura pode se dar em duas ocasiões:

  • em decorrência do falecimento do titular da concessão; ou

  • pela manifestação da vontade do titular, ainda em vida - exclusivamente para pessoas previstas em lei.


Posso transferir a minha concessão de uso de sepultura para quem?


A concessão de uso de sepultura apenas poderá ser transferida:

  • ao cônjuge ou companheiro do titular da concessão; ou

  • aos ascendentes ou descendentes do titular da concessão, até o segundo em linha reta, ou seja, pais, avós, filhos ou netos.


Quem tem preferência para receber a transferência de titularidade da concessão?


A lei estabelece preferência das pessoas que podem receber a transferência da concessão da sepultura. O cônjuge ou o(a) companheiro(a) do titular da concessão tem preferência absoluta sobre os ascendentes ou os descendentes. Entre os ascendentes e os descendentes: - os mais próximos preferem aos remotos; e - no mesmo grau, os mais velhos preferem aos mais novos. Isso significa que, entre o filho e neto do concessionário, o filho, por ser parente de grau mais próximo, tem preferência para ser o novo concessionário. Entre dois filhos, o mais velho terá a preferência.


O parente preferencial poderá renunciar em benefício de outros?


Sim, o parente preferencial poderá renunciar através de autodeclaração escrita, dando-se sequência à ordem estabelecida na linha de preferência. Para que um parente “distante” seja o novo concessionário, todos os parentes que estão à sua frente na linha de preferência deverão declarar a renúncia à transmissão da sepultura.


Há custo para a transferência da concessão da sepultura?


Sim, para ambos os cemitérios municipais.


Quem pode receber a transmissão da sepultura?


  • Prioritariamente: o cônjuge ou companheiro(a), os ascendentes ou descendentes até o quarto grau em linha reta do último concessionário identificado; ou

  • Subsidiariamente: na ausência comprovada dos parentes prioritários, os parentes colaterais até o quarto grau do último concessionário identificado.


O que é uma sepultura em situação de irregularidade?


Uma sepultura está em situação de irregularidade se:

  • o titular da concessão faleceu e não foi substituído junto à administração do cemitério, no contrato de concessão; e

  • o titular da concessão está inadimplente no pagamento das tarifas correspondentes aos serviços do cemitério e à sepultura.


O que é a regularização da concessão de uso da sepultura?


Regularizar a concessão de uso da sepultura é realizar a transferência da titularidade da concessão, caso o concessionário anterior tenha falecido e a transferência não tenha ocorrido após o falecimento. Também significa quitar as dívidas existentes relacionadas à sepultura, o que pode ser feito por parcelamento ou pagamento à vista com desconto.


Por que tenho que regularizar a concessão da sepultura onde meus parentes estão sepultados?


Toda concessão de sepultura irregular deve ser extinta, ou seja, a sepultura volta para a administração dos cemitérios que a concederá a outra pessoa que será a nova concessionária. Há uma longa fila de pessoas que desejam a concessão de uso de uma sepultura no Cemitério São Bento, por exemplo. Então, se você tem parentes sepultados que não têm mais concessionário vivo, você tem que regularizar essa situação para que a sepultura permaneça com alguém da sua família.


O que acontece se eu não regularizar a sepultura onde meus parentes estão sepultados?


A não regularização da sepultura implica na extinção da concessão de uso, pois não pode existir concessão de sepultura sem concessionário. Extinguir a concessão significa dizer que a sepultura voltará para a posse do município, que a destinará a outro interessado. E aqui vem a "pegadinha" da Prefeitura. Onde vão colocar os ossos de seus entes queridos? UM ABSURDO!


A concessão de uso de sepultura também se extingue por outras circunstâncias, tais como:

  • pelo fim da vigência da concessão;

  • pelo não pagamento das tarifas relativas à sepultura por três anos consecutivos ou dez anos alternados; e

  • pelo abandono da sepultura, isto é, quando ela não receber os serviços de limpeza ou de conservação pertinentes.


Haverá algum custo a ser pago para a regularização de sepultura?


Por um benefício da lei, para regularização de sepultura, nos primeiros 60 (sessenta) dias do prazo previsto no chamamento publicado pela Secretaria responsável, não haverá cobrança da tarifa correspondente.


Após o período de isenção previsto em lei, qual será o custo da regularização de sepulturas?

É o preço da transferência da concessão de uso da sepultura previsto na lei: 50% do valor correspondente à tarifa cobrada para nova concessão de sepultura equivalente.


Quais as facilidades disponibilizadas pelo Município para o pagamento da tarifa de regularização?


A tarifa de regularização poderá ser paga à vista, com desconto de 20% ou em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Mas fica vedado, para o pagamento parcelado, prestação mensal com valor inferior a 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal).


Como será regularizada a sepultura que não tenha concessionário identificado através de documentos comprobatórios?


Não sendo identificado de maneira precisa e documental o último titular da concessão de uso de sepultura a ser regularizada, fica estabelecido que este terá sido a última pessoa maior de idade do ramo familiar com maior quantidade de descendentes sepultados.


Quem pode ser o novo concessionário na regularização da concessão da sepultura?


As mesmas pessoas que podem receber a transferência da concessão da sepultura podem protocolar a regularização:


  • Prioritariamente: o cônjuge ou companheiro(a), os ascendentes ou descendentes até o quarto grau em linha reta do último concessionário identificado; ou

  • Subsidiariamente: na ausência comprovada dos parentes prioritários, os parentes colaterais até o quarto grau do último concessionário identificado.


O que eu tenho que fazer para regularizar a concessão da sepultura da minha família?


Você deve ficar atento aos Editais que serão publicados determinando o prazo para o protocolo da regularização. Haverá possibilidade de protocolo on-line ou presencial. Para o protocolo presencial, será informado um local com atendentes. Para o protocolo online, basta acessar o link abaixo.



Protocolo Presencial (a partir de 18 de julho)

Local: CEAR - Rua Ivo Antônio Magnani, 430

Horário: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h


Quais documentos eu devo apresentar para a regularização?


Se você tiver qualquer documento da administração dos cemitérios que identifique o concessionário original, apresente esse documento, juntamente com outros que identifiquem sua relação de parentesco com o concessionário. Além desses, se o familiar que for assumir a concessão não for o primeiro da lista de preferência, deve providenciar declaração por escrito dos parentes que estão à sua frente.



11/7/2022

bottom of page