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Notícia

Vereador Rafael de Angeli pede prorrogação para pagamento de IPTU de imóveis empresariais

Situação de calamidade por conta da pandemia da Covid-19 justifica prazo maior, alega o parlamentar.


A crise econômica e sanitária por qual passa todo o país, em especial o município de Araraquara, levou o vereador Rafael de Angeli (PSDB) a protocolar, na sexta-feira (26), um pedido, junto ao Poder Executivo, para que postergue, ou seja, prorrogue, em seis meses, os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis empresariais. A solicitação consta da Indicação nº 1.314/2021.


"O presente pedido se justifica devido à situação de calamidade e diminuiria os prejuízos dos comerciantes de Araraquara durante a pandemia da Covid-19", defende Angeli.

Segundo o parlamentar, esta espécie de "moratória tributária" encontra previsão legal no inciso I, do artigo 151, do Código Tributário Nacional, que prevê hipóteses para suspensão de exigibilidade do crédito tributário. Para corroborar a sua argumentação, Angeli se vale da explicação do termo "moratória", utilizada pelo professor de Direito Tributário da Pontifícia Universidade Católica (PUC), de Campinas, Vinícius Gomes Casalino.


"Em seu livro Curso de Direito Tributário, Casalino explica que 'a moratória é uma hipótese de suspensão do crédito tributário em casos de dificuldades econômicas aos contribuintes, como quebra de safras, crises econômicas, calamidades e pandemias epidemiológicas. É inclusive mais vantajoso à Fazenda Pública, pois, ao invés de assumir o grande risco de não receber, dá uma folga ao contribuinte para que se reorganize'. Trata-se, então, exatamente da situação pela qual passa Araraquara. Indubitavelmente, os comerciantes não terão caixa para o pagamento do IPTU neste momento e, ao invés de gastar dinheiro com processos de execução fiscal, o município poderia simplesmente postergar o pagamento por alguns meses. Seria extremamente importante para evitar que os empresários tenham ainda mais dificuldades em conseguir créditos com os bancos, já que o não pagamento no prazo pode gerar Certidão Positiva de Débitos, diminuindo a pontuação das empresas nas instituições financeiras", exemplificou o vereador. Curso de Direito Tributário, Casalino explica que 'a moratória é uma hipótese de suspensão do crédito tributário em casos de dificuldades econômicas aos contribuintes, como quebra de safras, crises econômicas, calamidades e pandemias epidemiológicas. É inclusive mais vantajoso à Fazenda Pública, pois, ao invés de assumir o grande risco de não receber, dá uma folga ao contribuinte para que se reorganize'. Trata-se, então, exatamente da situação pela qual passa Araraquara. Indubitavelmente, os comerciantes não terão caixa para o pagamento do IPTU neste momento e, ao invés de gastar dinheiro com processos de execução fiscal, o município poderia simplesmente postergar o pagamento por alguns meses. Seria extremamente importante para evitar que os empresários tenham ainda mais dificuldades em conseguir créditos com os bancos, já que o não pagamento no prazo pode gerar Certidão Positiva de Débitos, diminuindo a pontuação das empresas nas instituições financeiras", exemplificou o vereador.


29/03/2021

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