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Notícia

Câmara derruba veto do prefeito na lei da transparência do vereador Rafael de Angeli

Vitória da população de Araraquara! Com 11 votos contra o veto, 4 a favor e 2 ausências, o projeto vai virar lei de qualquer jeito, querendo ou não o prefeito.


Nesta terça-feira (4), a Câmara Municipal anulou o veto do Prefeito Edinho Silva ao Projeto de Lei nº 297/2019, de autoria vereador Rafael de Angeli (PSDB), sobre a transparência na contratação de empresas terceirizadas pelo governo municipal, aprovado por unanimidade entre os vereadores, na 157ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 9 de junho.


VETO TOTAL PELO PREFEITO


Todo o projeto de lei, mesmo após aprovado pelos vereadores, pode ser vetado parcialmente ou totalmente pelo chefe do Executivo. E foi o que ocorreu, com a alegação de que havia inconstitucionalidade na matéria.


Uma das justificativas era que parte das informações indicadas pelo projeto já estaria no Portal da Transparência da Prefeitura. Outras referências, que justificariam o veto, apontavam o direito constitucional à privacidade dos empregados dessas empresas particulares, até mesmo por atuarem em áreas sensíveis à segurança deles próprios, como vigilância, segurança e informática, por exemplo. A Prefeitura ainda apresentou uma repercussão geral manifestada pelo Superior Tribunal Federal, no ano de 2011, sobre o assunto.


Para Angeli, as justificativas são malabarismos argumentativos:

"A lei não pede que se divulgue a remuneração dos terceirizados, mas puramente o nome e o cargo, para inibir o favorecimento de parentes e amigos em processos licitatórios. A jurisprudência do STF que foi anexada como justificativa somente autoriza que se divulguem dados referentes a servidores públicos e em nenhum momento proíbe que se divulguem dados de servidores de empresas terceirizadas. Inadmissível também a justificativa de maior dificuldade na fiscalização. Quando estamos falando de dinheiro público, toda fiscalização deve ser feita", explica o vereador.

A VOLTA PARA A CÂMARA MUNICIPAL


Quando o veto pelo prefeito acontece, o projeto retorna para o Legislativo (representado pela Câmara Municipal e seus vereadores) para a validação ou anulação desta suspensão.


Durante a defesa da proposta, o vereador Rafael de Angeli chegou a dizer que os parlamentares tinham uma responsabilidade histórica ao derrubarem o veto do prefeito, mostrando autonomia e independência. Angeli relembrou, ainda, que em dado momento, o Legislativo ficou conhecido como mero “puxadinho do Executivo”.


"A independência entre os poderes é pedra de sustentação do Estado Democrático e todas as vezes que alguém acusou esta Casa de servir aos interesses do prefeito, defendi com veemência esta legislatura e meus pares. É hora de verificarmos quem esteve certo durante este período, a imprensa ou este que vos fala, fiel defensor dos princípios de Montesquieu", disse o parlamentar ao apelar pelos votos dos colegas.

Após discussões, votaram para derrubar o veto do prefeito, os vereadores Elias Chediek (MDB), Delegado Elton Negrini (PRTB), Edson Hel (Cidadania), Gerson da Farmácia (MDB), Jeferson Yashuda (PSDB), José Carlos Porsani (PSDB), Pastor Raimundo Bezerra (Republicanos), Juliana Damus (Progressistas), Lucas Greco (PSL), Roger Mendes (Progressistas) e Rafael de Angeli (PSDB), autor do projeto.


Favoráveis ao veto foram os vereadores petistas Toninho do Mel, Edio Lopes, Paulo Landim e Thainara Faria, que tinham aprovado o projeto anteriormente. O vereador Cabo Magal Verri (Progressistas) estava de atestado médico, por isso não participou da sessão, e o vereador Zé Luiz - Zé Macaco (Cidadania) não participou da votação, pois estava ausente do plenário.


“Hoje provamos que votamos pela nossa cidade. É para isso que fomos eleitos: lutar pela transparência”, finalizou Angeli, depois de seu projeto aprovado.

Assista ao vídeo com a defesa do vereador Rafael de Angeli pela derrubada do veto ao projeto:



E AGORA?


De acordo com a Lei Orgânica do Município, após o veto ser rejeitado, o prefeito tem 48 horas para promulgar o projeto. Caso contrário, a promulgação será feita pelo Presidente da Câmara, que também terá prazo de 48 horas.


ENTENDA O PROJETO


Empresas terceirizadas vencedoras de licitação e que prestam serviços aos órgãos públicos do município serão obrigadas a publicar o nome dos sócios e dos funcionários, além de seus cargos e jornada de trabalho no Portal da Transparência. Essas exigências estão previstas no Projeto de Lei nº 297/2019, de autoria vereador Rafael de Angeli (PSDB).


As empresas terceirizadas terão um prazo de 30 dias, a partir da assinatura do contrato, para liberar as informações e, em caso de descumprimento, serão penalizadas no valor de 500 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), isto é, R$ 28.840. Após receberem a multa, as empresas terão 15 dias para regularizarem a situação ou terão seus contratos rescindidos automaticamente com o Poder Público, o que não as isenta das demais penalidades legais.


“A obrigatoriedade de divulgar informações minuciosas sobre tais contratações certamente trará mais transparência à gestão pública e dificultará o favorecimento indevido de familiares e pessoas sem qualificação em troca de favores políticos. Além disso, essa prática segue os mesmos critérios da Lei de Acesso à Informação, que, por sua vez, está intimamente ligada à noção de democracia”, justifica o parlamentar.

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05/08/2020

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