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Notícia

Gratificação para equipes de trabalho de RH da Prefeitura levanta questionamentos

  • Foto do escritor: Hugo Pires
    Hugo Pires
  • 2 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de set. de 2021

Para vereador Rafael de Angeli, lei deveria permitir que servidores de outras secretarias, com as mesmas atribuições, pudessem integrar tais equipes e ter direito ao benefício.


Araraquara dispõe da Lei nº 9.187/2018, que instituiu equipes para desenvolvimento de políticas de recursos humanos, permitindo, inclusive, gratificação pecuniária pelo trabalho desenvolvido, com valores mensais que variam de R$ 426,40 a R$ 1.066,00, conforme regulamentado pelo Decreto nº 11.712/2018.


No Requerimento nº 757/2021, endereçado à Prefeitura no dia 13 de agosto, o primeiro secretário da Câmara Municipal de Araraquara, Rafael de Angeli (PSDB), questiona as razões pelas quais servidores lotados nos recursos humanos das Secretarias Municipais de Educação e Saúde não recebem essa mesma gratificação.


De acordo com a lei, tais equipes poderão ser formadas apenas por servidores efetivos lotados na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Um tratamento injusto, na opinião de Angeli:

"Precisamos saber o motivo pelo qual a lei não está sendo aplicada para esses servidores que exercem a mesma função", indaga o vereador.

Como justificativa, no requerimento, o parlamentar cita que, por meio da Portaria nº 24.910/2017, foi delegada, às secretarias de Educação e Saúde, atividades estritamente administrativas referentes à gestão dos seus recursos humanos.


A Prefeitura tem o prazo inicial de 15 dias para responder aos questionamentos, prorrogável por até 55 dias.



2/9/2021

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