Ambulantes de Araraquara pedem instalação de pontos para acesso à energia elétrica
- Lucas Feltrin
- 11 de jun.
- 1 min de leitura
Legislação permite que CPFL instale padrões de energia para bancas e ambulantes.

Por meio de um Requerimento, o presidente da Câmara, Rafael de Angeli, solicitou à Prefeitura informações a respeito da aplicação da Lei Municipal nº 5.568 para garantir acesso a pontos de energia elétrica a ambulantes de Araraquara.
A legislação dispõe sobre a concessão pela Prefeitura Municipal de autorização à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) para instalação de postes de iluminação e fornecimento de energia a bancas de jornal, ambulantes e afins.
De acordo com o parlamentar, a autorização da Prefeitura permite que a CPFL possa fornecer acesso à energia elétrica para ambulantes, através da instalação de um padrão de entrada específico para esse tipo de instalação.
"Ambulantes de Araraquara manifestaram interesse na instalação do equipamento não só para garantir energia elétrica para seus empreendimentos como também para evitar ligações clandestinas, conforme previsto na Lei Municipal nº 5.568. No entanto, esses trabalhadores relataram que o benefício não está sendo devidamente executado pelo Município", cita Angeli.
O parlamentar afirma também que a legislação determina que ambulantes devidamente cadastrados têm direito à autorização, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na norma.
"A lei existe, mas não está sendo cumprida, e quem sofre com isso são os trabalhadores ambulantes, que estão buscando se regularizar e empreender com dignidade. Garantir acesso seguro à energia elétrica é uma medida básica, que evita riscos, fortalece o comércio de rua e valoriza quem vive do próprio trabalho. Estamos cobrando a Prefeitura para que a legislação seja aplicada de fato", afirma o vereador Rafael de Angeli.
11/6/2025
Acho que não hein !!!! A partir do momento que um ambulante tem um ponto fixo de energia elétrica em nome dele então ele deixa de ser ambulante pois seu comércio terá local fixo para funcionar através desse ponto de luz ou ponto de água...etc.
A partir desse momento ninguém mais poderá ocupar esse espaço que é público pois legalmente esse espaço passa a ter um proprietário devidamente e legalmente comprovado através da conta de luz desse "ambulante"
Lamentável!